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domingo, 10 de julho de 2016

ESTUDO DE CASO CONCRETO: Interior de Goiás

Nota: Estudo de Caso serve para reflexão e aprendizado. Com correção de atitude em casos futuros por parte de todos. É aprender com a experiência passada.

CASO INTERIOR DE GOIÁS 9/7/2016: 
um PM assassinado com a própria arma e outro ferido ao tentarem prender um homem que não obedeceu a ordem de baixar o som do carro.


A SITUAÇÃO: 
dois PMs tentam prender um homem por não acatar a ordem para diminuir o som do carro. Os vizinhos que solicitaram.
Cerca de 3 parentes do preso e o próprio preso (  4 contra os 2 PMs ) reagem fisicamente contra os dois PMs. Entram em luta corporal. Um saca a arma de  um PM e atira nos dois PMs. Um PM consegue reagir mesmo ferido e mata o agressor. O PM que teve a arma subtraída morre sem conseguir reagir.

QUESTIONAMENTO: 
por que a guarnição só tinha dois componentes?
 É um erro técnico absurdo guarnição só com dois componentes. O CMT é responsável por isso.
 A falta de efetivo não justifica escalar guarnição reduzida. 
O certo é reduzir a quantidade de guarnições para aumentar o número de componentes das mesmas.

ALERTA:
O CMT não pode querer resolver o problema do Estado pondo em risco a vida dos policiais. Ele responde por isso!

LEGÍTIMA DEFESA:
O uso da arma de fogo por parte dos policiais deve ser PROPORCIONAL E MODERADO. E a força usada deve ser progressiva.

NO CASO CONCRETO EM ESTUDO:
os policiais podiam ter usado a arma de fogo de forma progressiva: tiro de advertência, tiro nas pernas, até o tiro letal, se a agressão do grupo continuasse mesmo assim. 
Se tivessem outras armas não letais poderiam ter sido usadas antes da arma de fogo. Entretanto, sabemos que o Estado não fornece armas não letais para todas as guarnições. Tem que se usar o meio disponível. No caso, a arma de fogo.

Não se pode exigir que os policiais entrem em luta corporal com suspeitos. Daí poder usar a arma de fogo com moderação e eficácia.

OBSERVAÇÃO: 
caracteriza proporcionalidade e moderação no uso de arma de fogo (Legítima Defesa), quando policial é agredido por grupo de pessoas em numero maior, ou até igual, mesmo que desarmadas, que partem para imobilizar e dominar os policiais. O risco de tirar a arma dos policiais e os matar é grande.
Grupo enfurecido de pessoas envolvidas em confusão que tem coragem de se insurgir fisicamente contra os poucos policiais, são capazes de atos extremos. Isso justifica o uso progressivo da força, dentro dos meios disponíveis no momento.

PARA REFLEXAO DE TODOS: Não devemos ter medo de agir dentro da lei.
O Poder Judiciário e o Ministério Público precisam se conectar com a realidade das ruas violentas.

CONCLUSÃO: sem as condições técnicas corretas e os meios adequados, os policiais não têm obrigação de intervir em ocorrências!


ESCOLA DE DIREITO E CIDADANIA DO CENAJUR, Cap Tadeu
071 99 2000 141

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