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sexta-feira, 18 de março de 2016

Militares estaduais conquistam adicional de periculosidade

Neste exato momento (17/03; às 15h) o Tribunal de Justiça do Estado Bahia acaba de reconhecer, à unanimidade, o direito dos policiais e bombeiros militares do Estado da Bahia, associados da ASPRA BAHIA, à percepção do pagamento do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, no percentual de 30% sobre seus vencimentos (soldo e gratificações).



O GRUPO MARON & BRITO Advogados Associados impetrou várias ações judiciais para garantir a regulamentação do artigo 92 da Lei 7.990/2001 – Estatuto dos Policiais Militares da Bahia, tendo em vista o descumprimento do acordo firmado entre o Governo do Estado e as Associações que representam a categoria.

Após exaustivos debates jurídicos o próprio Ministério Público do Estado da Bahia emitiu parecer acompanhando a tese sustentada pelo GRUPO JURÍDICO MARON & BRITO, nos termos da Normas Regulamentadoras 15 e 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como da Lei 7.990/2001 que já determinava o pagamento nos mesmos moldes dos servidores públicos civis. (vide Decreto 9.967/06)

Após defesa oral, realizada pela advogada Marcelle Maron, que pediu a atenção dos julgadores para o fato de que nas últimas semanas vários policiais foram alvejados e até mortos em razão da função exercida, acompanhando a tese defendida pelos advogados e o opinativo Ministerial, os Desembargadores, à unanimidade, por entenderem que os policiais e bombeiros militares exercem atividades que envolvem risco para sua integridade física, concederam a segurança buscada para determinar o pagamento do Adicional de Periculosidade, no percentual de 30% sobre o soldo e demais gratificações percebidas pelos associados da ASPRA BAHIA.

Justiça e Liberdade, SEMPRE!
Fábio Brito.`.Sgt PM – ASPRA BAHIA

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