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sexta-feira, 21 de março de 2014

ASPRA apresenta porpostas do plano de carreira levado ao governo


ASPRA BAHIA
PROPOSTA PARA PLANO DE CARREIRA
ESCLARECIMENTOS SOBRE A PROPOSTA DE CARREIRA ELABORADA PELA
ASPRA BAHIA

 SEÇÃO VI
DA PROMOÇÃO
SUBSEÇÃO I

GENERALIDADES
Art. 75 – A promoção na carreira policial militar ou bombeiro militar, fundamentada principalmente no
desempenho profissional e valor moral, é seletiva, gradual e sucessiva e será feita em conformidade com a
legislação e regulamentação de promoções de modo a obter-se um fluxo ascensional regular e equilibrado.
Parágrafo Único - O planejamento da carreira obedece aos critérios instituídos neste Estatuto, na Lei de
Organização Básica e, mediante Portarias do Comandante Geral da IME.
SUBSEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO


Art. 82 - As promoções serão efetuadas pelos critérios de:
I - merecimento;
II - antiguidade;
III - bravura;
IV - extraordinária "post mortem";
V - extraordinária por ressarcimento de preterição;
VI - extraordinária por invalidez decorrente de serviço;
VII - tempo máximo de permanência no posto ou na graduação;
VIII – por merecimento intelectual.
Art. 83 - As promoções por antiguidade e por merecimento de oficiais e praças serão feitas anualmente,
salvo quanto às demais promoções, que se darão pelos critérios previstos no artigo anterior, devendo a IME
fazer a devida publicação.
Art. 84 - Os Oficiais e Praças da ativa serão organizados por turmas, fixando-se a data-referência após o
interstício em cada posto ou graduação para fins de cômputo do tempo e percentuais para promoção por
antiguidade ou por merecimento, sendo a última turma promovida por tempo máximo de permanência.
§ 1º - Serão promovidos por merecimento, até o limite das vagas estabelecidas para este
critério, os oficiais e praças que na sua respectiva turma obtiverem a pontuação mais elevada dentre os
integrantes do respectivo Quadro de Acesso publicado em boletim da IME, após a apreciação de recursos, caso
estes venham a ocorrer.
§ 2º - Serão promovidos por antiguidade, até o limite das vagas estabelecidas para este critério,
os oficiais e praças que na sua respectiva turma obtiverem o maior tempo de serviço dentre os integrantes do
respectivo Quadro de Acesso publicado em boletim da IME, após a apreciação de recursos, caso estes venham
a ocorrer.
§ 3º - Os oficiais e praças promovidos serão novamente organizados por turmas, aplicando-se a estas
novas turmas a mesma disposição deste artigo.
Art. 85 - Os Oficiais de quaisquer dos Quadros de Oficiais serão promovidos por merecimento, após a
data referência, da seguinte forma:
I - ao posto de Coronel, será de livre escolha do Governador do Estado, dentre os
Tenentes-Coronéis incluídos no Quadro de Pré-Qualificação e Habilitação tendo as melhores
pontuações até o limite de três vezes o número de vagas disponíveis, exceto quanto ao previsto
no inciso VIII do artigo 79.
II - ao posto de Tenente-Coronel:
a) no 4º ano de Major a primeira promoção, 1/3 (um terço) dos Majores existentes na
turma;
b) no 6º ano de Major a segunda promoção, 1/4 (um quarto) dos Majores existentes na
turma;
III - ao posto de Major:
a) no 5º ano de Capitão a primeira promoção, 1/3 (um terço) dos Capitães existentes na
turma;
b) no 7º ano de Capitão a segunda promoção, 1/4 (um quarto) dos Capitães existentes na
turma;
IV - ao posto de Capitão:
a) no 6º ano de 1º Tenente a primeira promoção, 1/3 (um terço) dos 1ºs Tenentes
existentes na turma;
b) no 8º ano a segunda promoção, 1/4 (um quarto) dos 1ºs Tenentes existentes na turma;
V - ao posto de 1º Tenente, somente seis meses após a data de Aspirante, se for do
QOOPM/BM ou QOEPM/BM, ou após o curso de formação de oficiais, se for do
QEOPM/BM ou QOSPM/BM;
VIII - à Aspirante, os Cadetes da turma, ao final do respectivo Curso de Formação de
Oficiais após as suas declarações como tal, de acordo com a ordem de classificação
intelectual, observada a nota final de classificação no Curso de Formação de Oficiais do
QOOPM/BM e QOEPM/BM;
Art. 86 - Os Oficiais serão promovidos por antiguidade, após a data referência, da seguinte forma:
I – ao posto de Tenente-Coronel:
a) no 5º ano de Major a primeira promoção, 1/2 (metade) dos Majores existentes na
turma;
b) no 6º ano de Major a segunda promoção, 1/4 (um quarto) dos Majores existentes na
turma;
II – ao posto de Major:
a) no 6º ano de Capitão a primeira promoção, 1/2 (metade) dos Capitães existentes na
turma;
b) no 7º ano de Capitão a segunda promoção, 1/4 (um quarto) dos Capitães existentes na
turma;
III - ao posto de Capitão:
a) no 7º ano de 1º Tenente a primeira promoção, 1/2 (metade) dos 1ºs Tenentes
existentes na turma;
b) no 8º ano de 1º Tenente a segunda promoção, 1/4 (um quarto) dos 1ºs Tenentes
existentes na turma;
Art. 87 - Os Oficiais restantes de cada turma serão promovidos por tempo máximo de permanência no
posto:
I – ao posto de Tenente-Coronel, após 7 anos de Major;
II – ao posto de Major, após 8 anos de Capitão;
III – ao posto de Capitão, após 9 anos de 1º Tenente.
Art. 88 - Os praças de quaisquer dos Quadros de Praças serão promovidos por merecimento:
I - à graduação de Subtenente;
a) no 5º ano de 1º Sargento a primeira promoção, 1/3 (um terço) dos 1ºs Sargentos existentes na turma;
b) no 7º ano de 1º Sargento a segunda promoção, 1/4 (um quarto) dos 1ºs Sargentos existentes na turma;
II - à graduação de 1º Sargento:
a) no 6º ano de Cabo a primeira promoção , 1/3 (um terço) dos Cabos existentes na turma;
b) no 8º ano de Cabo a segunda promoção , 1/4 (um quarto) dos Cabos existentes na turma;
III - à graduação de Cabo:
a) no 7º ano de Soldado 1ª Classe a primeira promoção , 1/3 (um terço) dos Soldados 1ª Classe
existentes na turma;
b) no 9º ano de Soldado 1ª Classe a segunda promoção , 1/4 (um quarto) dos Soldados 1ª Classe
existentes na turma;
Art. 89 - Os praças de quaisquer dos Quadros de Praças serão promovidos por antiguidade:
I - à graduação de Subtenente:
a) no 6º ano de sargento a primeira promoção, 1/2 (metade) dos 1ºs Sargentos existentes na turma;
b) no 7º ano de Sargento a segunda promoção, 1/4 (um quarto) dos 1ºs Sargentos existentes na turma;
I - à graduação de 1º Sargento:
a) no 7º ano de Cabo a primeira promoção , 1/2 (metade) dos Cabos existentes na turma;
b) no 8º ano de Cabo a segunda promoção , 1/4 (um quarto) dos Cabos existentes na turma;
II - à graduação de Cabo:
a) no 8º ano de Soldado 1ª classe a primeira promoção , 1/2 (metade) dos Soldados 1ª Classe existentes
na turma;
b) no 9º ano de Soldado 1ª classe a segunda promoção , 1/4 (um quarto) dos Soldados 1ª Classe
existentes na turma;
Art. 90 - Os praças restantes de cada turma serão promovidos por tempo máximo de permanência na
graduação:
I – à graduação de Subtenente, após 8 anos de 1º Sargento;
II – à graduação de 1º Sargento, após 9 anos de Cabo;
III – à graduação de Cabo, após 10 anos de Soldado 1ª Classe;
Art. 96 - Constituem requisitos para concorrer à promoção de Oficiais e Praças:
I – interstício no posto;
§ 1º - Interstício é o período mínimo, contado dia-a-dia, em que o Oficial ou Praça deverá permanecer
no posto ou na graduação para que possa ser cogitado à promoção pelos critérios de merecimento ou de
antiguidade, assim compreendido:
I – dos oficiais:
a)Tenente Coronel: 3 anos;
b) Major: 3 anos e 6 meses;
c) Capitão: 4 anos;
d) 1º Tenente: 4 anos e 6 meses .
II – dos praças:
a) 1º Sargento: 4 anos;
b) Cabo: 4 anos e 6 meses;
c) Soldado 1ª Classe: 5 anos.
ILUSTRAÇÃO PRÁTICA ABAIXO!!
 PROMOÇÃO DE PRAÇAS
EXEMPLO SOLDADO PARA PROMOÇÃO A CABO:
Ingresso na Graduação de Soldado – Ano 2008
Efetivo - 3000 Soldados 1ª Classe
Interstício do Soldado - 5 anos. Tempo Máximo na Graduação - 10 anos.
Promoções - A partir do 7º, 8º e 9º ano na graduação.
1ª turma - 7º ano - 1/3 da turma =1000 por merecimento
2ª turma - 8º ano - 1/2 da turma restante =1000 por antiguidade
3ª turma - 9º ano - 1/2 da turma restante = 500  1/4 + 1/4 da turma = 250 por merecimento + 250
por antiguidade.
4ª turma - 10º ano - restante de toda turma = 500.
Cálculo da divisão em turmas usando o exemplo da turma de Soldado acima:
1ª turma  3000/3 = 1000 por merecimento (MER), sobram 2000;
2ª turma  2000/2 = 1000 por antiguidade (ANT), sobram 1000;
3ª turma  1000/2 = 500 (250+250) pelos dois critérios acima simultaneamente (MER/ANT),
sobram 500;
4ª  turma 500 (restante da turma por tempo máximo na graduação (TMG)
Obs.: Este Cálculo será usado em todas as tabelas de promoção
PROMOÇÃO A CABO
7º AO 10º SD2008 3000 SOLDADOS DE 2008 CRITÉRIO/QUANTIDADE
ANO TURMAS EFETIVO PROMOVIDO 1ºMER 2ºANT MER/ANT TMG
7º ANO CB2015 1000 SD promovidos a CB 1000
8º ANO CB2016 1000 SD promovidos a CB 1000
9º ANO CB2017 500 SD promovidos a CB 250+250
10º ANO CB2018 500 SD promovidos a CB 500
 Na turma de 2008 formaram 3000 Soldados, sendo três anos seguidos com promoções a partir do 7º ano até o 9º ano
de serviço. Até 2017, 2500 Soldados formarão três turmas de Cabo, sendo a última turma, cerca de 500 Soldados,
promovida somente em 2018, ou seja, após 10 anos de serviço por tempo máximo de permanência na graduação.
Portanto, a Corporação tem até 10 anos para realizar um novo concurso para prover a Instituição com novos Soldados,
e dessa forma não prejudica a carreira dos praças, bem como não haverá falta de Soldados.
EXEMPLO CABO PARA PROMOÇÃO A SARGENTO:
Ingresso na Graduação de Cabo – Ano 2015
Efetivo - 1000 Cabos
Interstício do Cabo - 4 anos e 6 meses. Tempo Máximo 9 anos.
Promoções - A partir do 6º ano, 7º ano e 8º ano de serviço.
1ª turma - 6º ano 1/3 do grupo = 334 por merecimento
2ª turma - 7º ano 1/2 do grupo restante = 333 por antiguidade
3ª turma - 8º ano 1/2 do grupo restante = 167  1/4 da turma = 84 por merecimento e 83 por
antiguidade.
4ª turma – 9º ano restante de toda turma = 166.
PROMOÇÃO A SARGENTO
6º AO 9º CB2015 1000 CABOS DE 2015.1 CRITÉRIO/QUANTIDADE
ANO TURMAS EFETIVO PROMOVIDO 1ºMER 2ºANT ANT/MER TMG
6º ANO SGT2021 334 CB promovidos a SGT 334
7º ANO SGT2022 333 CB promovidos a SGT 333
8º ANO SGT2023 167 CB promovidos a SGT 84+83
9º ANO SGT2024 166 CB promovidos a SGT 166
Observações!
1) A turma CB2015 gera as turmas promovidas de SGT2021, SGT2022, SGT2023 e SGT2024;
2)A turma CB2016 gera as turmas promovidas de SGT2022, SGT 2023, SGT 2024 e SGT2025;
3)A turma CB2017 gera as turmas promovidas de SGT2023, SGT2024, SGT2025 e SGT2026;
4)A turma SGT2021 forma um único efetivo e gera as turmas promovidas de ST2026, ST2027, ST2028 e ST 2029;
5)As turmas originadas num mesmo ano, sempre juntam-se formando um único efetivo para efeito de promoção à
graduação seguinte; já nas de subtenente juntam-se meramente para efeito de antiguidade, pois não há previsão de
graduação seguinte no Quadro;
6)As turmas SGT2022, provenientes das diversas turmas de Cabo, formam um único efetivo para efeito de promoção a
Subtenente, neste caso gerando novas turmas promovidas de ST2027, ST2028, ST2029 e ST2030;
7)As turmas SGT2023, oriundas das diversas turmas de Cabo, formam um único efetivo para efeito de promoção a
Subtenente, neste caso gerando novas turmas promovidas de ST2028, ST2029, ST2030 e ST2031.
EXEMPLO SARGENTO PARA PROMOÇÃO A SUBTENENTE:
Ingresso na Graduação de Sargento – Ano 2021
Efetivo - 334 Sargentos
Interstício do Sargento - 4 anos. Tempo Máximo na Graduação - 8 anos.
Promoções - A partir do 5º ano, 6º ano e 7º ano de serviço.
1ª turma - 5º ano 1/3 do grupo = 112 por merecimento
2ª turma - 6º ano 1/2 do grupo restante = 111 por antiguidade
3ª turma - 7º ano 1/2 do grupo restante = 56  1/4 da turma = 28 por merecimento e 28 por
antiguidade.
4ª turma - 8º ano restante de toda turma = 55.
PROMOÇÃO A SUBTENENTE
5º AO 7º SGT2021 334 SARGENTOS DE 2021 CRITÉRIO/QUANTIDADE
ANO TURMAS EFETIVO PROMOVIDO 1ºMER 2ºANT MER/ANT TMG
5º ANO ST2026 112 SGT promovidos a ST 112
6º ANO ST2027 111 SGT promovidos a ST 111
7º ANO ST2028 56 SGT promovidos a ST 28+28
8º ANO ST2029 55 SGT promovidos a ST 55
 Com a junção das diversas turmas de Sargento de 2022 formamos uma única turma (SGT2022) para posterior
promoção a Subtenente;
 Com a junção das diversas turmas de Sargento de 2023 formamos uma única turma (SGT2023) para posterior
promoção a Subtenente;
 Com a junção das diversas turmas de Sargento de 2024 formamos uma única turma (SGT2024) para posterior
promoção a Subtenente;
EXEMPLO SARGENTO PARA PROMOÇÃO A SUBTENENTE:
Ingresso na Graduação de Sargento – Ano 2023
Efetivo - 834 Sargentos
Interstício do Sargento - 4 anos. Tempo Máximo - 8 anos.
Promoções - A partir do 5º ano, 6º ano e 7º ano de serviço.
1ª turma 1/3 do grupo = 278 por merecimento
2ª turma 1/2 do grupo restante = 278 por antiguidade
3ª turma 1/2 do grupo restante = 139  1/4 da turma = 70 por merecimento e 69 por antiguidade.
4ª turma - 8º ano restante de toda turma = 139.
PROMOÇÃO A SUBTENENTE
5º AO 8º SGT2023 834 SARGENTOS DE 2023 CRITÉRIO/QUANTIDADE
ANO TURMAS EFETIVO PROMOVIDO 1ºMER 2ºANT ANT/MER TMG
5º ANO ST2028 278 SGT promovidos a ST 278
6º ANO ST2029 278 SGT promovidos a ST 278
7º ANO ST2030 139 SGT promovidos a ST 70+69
8º ANO ST2031 139 SGT promovidos a ST 139
 Dos 3000 soldados da turma de 2008, apenas 1000 deles serão promovidos a Cabo em 2015, ou seja, após 7 anos na
graduação e os demais ao longo do 8º e 9º ano de graduação, sendo os últimos 500 da turma promovidos no 10º ano de
graduação.
 Dos 3000 soldados que ingressaram em 2008, apenas 112 deles serão promovidos a Subtenente em 2026, ou seja, no
18º ano de serviço, conforme os critérios de merecimento e antiguidade, e a cada ano novas promoções serão efetuadas
seguindo o planejamento das tabelas acima, até o ano de 2035 quando terá a última promoção por tempo máximo na
graduação.
 Dos 3000 soldados que ingressaram em 2008, o ano máximo em que o militar poderá chegar a Subtenente é em 2035,
ou seja, após 27 anos de serviço, onde todos os soldados da turma de 2008 já serão subtenentes, ou antes disso, a
depender de cada militar estadual no decurso da carreira conforme sua melhor classificação ou maior antiguidade.
Resumo das Possibilidades de Promoção do Praça PM/BM:
a) Soldado poderá ir a Cabo do 7º ao 10º ano na graduação de Soldado – dos 7 aos 10 de serviço poderá ir a Cabo;
b) Cabo poderá ir a Sargento do 6º ao 9º ano na graduação de Cabo – dos 13 aos 19 de serviço poderá ir a Sargento;
c) Sargento poderá ir a Subtenente do 5º ao 8º ano na graduação de Sargento – dos 18 aos 27 de serviço poderá ir a
Subtenente;
d) mais os Quadros de Oficiais abertos via concurso interno a todas as graduações.


 Última Atualização em 07-03-2014

Um comentário:

  1. Merecimento? Se o CMT Geral achar que você não merece ser promovido, mesmo estando no excepcional comportamento e não respondendo a nenhum inquérito, vai morrer como um soldado. Não mudou nada...pro praça.

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