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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Secretário da Segurança Pública divulga lista de membros do Grupo de trabalho de reestruturação da PMBA


SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA/PORTARIA N°. 673, de 05 de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de uma de suas atribuições e com base no inciso I e no § 2º do art. 2º do Decreto nº. 14.460, de 03 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº. 14.502, de 29 de maio de 2013, e na alínea e do inciso VI do art. 42 do Decreto nº. 10.186, de 20 de dezembro de 2006...

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade e de regulamentar as atividades do grupo de trabalho instituído com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas de reestruturação e modernização organizacional da Polícia Militar e

CONSIDERANDO que houve substituições de alguns membros do colegiado, titulares ou suplentes, sendo preciso definir a sua composição,

RESOLVE:

Art. 1º. A constituição do grupo de trabalho é a seguinte:

I. Maurício Teles Barbosa (Coordenador e representante da SSP);
II. Nelson Gaspar Alvares Pires Neto (suplente do representante da SSP);
III. Tadeu Fernandes (representante da Assembléia Legislativa);
IV. Afrânio Botani Nascimento dos Santos (suplente do representante da Assembléia Legislativa);
V. Carlos Sebastião de Oliveira Eleutério Filho (representante da PM);
VI. Albérico Andrade Filho (suplente do representante da PM);
VII. Maria do Carmo Freaza Garcia Cervino (representante da PGE);
VIII. Carlos Augusto Ferreira Santos Ahringsmann (suplente da representante da PGE);
IX. Ana Carolina dos Santos Pimentel (representante da Casa Civil);
X. Daniel Lopes Medrado (suplente da representante da Casa Civil);
XI. Rodrigo Pimentel de Souza Lima (representante da SAEB);
XII. Adson Moreira (suplente do representante da SAEB);
XIII. Copérnico Mota da Silva (representante da AOPMBA);
XIV. Edmilson Tavares Santos (suplente do representante da AOPMBA);
XV. Ubiracy Vieira dos Santos (representante da AOAPM);
XVI. Carlos Soares Sobrinho Júnior (suplente do representante da AOAPM);
XVII. Marco Prisco Caldas Machado (representante da ASPRA);
XVIII. Fábio da Silva Brito (suplente do representante da ASPRA);
XIX. Agnaldo Pinto de Sousa (representante da APPMBA);
XX. Roque Santos (suplente do representante da APPMBA);
XXI. Everaldo Messias Conceição (representante da ABSSO);
XXII. Misael de Souza Santos (suplente do representante da ABSSO).

Parágrafo único. O Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel PM Alfredo Braga de Castro, também integrará o grupo de trabalho, na condição de membro titular nato.

Art. 2º. Ao servidor Nelson Gaspar Alvares Pires Neto, Corregedor-Geral da Secretaria da Segurança Pública, designado para assessorar diretamente o Coordenador do compete:

I. substituir o Coordenador quando não puder participar das reuniões e atividades do colegiado;
II. convocar, de ordem do Coordenador, os membros do grupo de trabalho para as suas reuniões;
III. formalizar os autos do processo nº. 0511130022078, instaurado para registrar as atividades e deliberações do colegiado;
IV. providenciar a lavratura das atas das reuniões;
V. analisar as propostas apresentadas pelos demais integrantes do grupo de trabalho a fim de subsidiar as deliberações do Coordenador;
VI. exercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador, que deverão ser registradas em ata.

Parágrafo único. O Major PM Daniel da Silva Santos Júnior, Assessor Técnico da Corregedoria-Geral da SSP, fica designado para auxiliar o Corregedor-Geral a secretariar os atos do grupo de trabalho.

Art. 3º. Os membros titulares do grupo de trabalho terão direito a se pronunciar nas reuniões do colegiado e a votar acerca das matérias a serem deliberadas pelo colegiado.

Parágrafo único. Os membros suplentes têm direito a participar das reuniões, mas nelas somente poderão se manifestar na hipótese de estarem substituindo o respectivo membro titular.

Art.4º. As deliberações do grupo serão formalizadas após o devido debate e votação, por maioria simples.

Parágrafo único. Havendo empate, a manifestação do Coordenador prevalecerá, na condição de voto de qualidade.

Art. 5º. Os membros titulares do grupo de trabalho que representam órgãos públicos devem manter devidamente informados os seus dirigentes, a fim de que qualquer ilegalidade ou inconveniência aos interesses do serviço público estadual e que esteja contida em proposta do colegiado seja prontamente conhecida e refutada por quem de direito, visando evitar a adoção de tal medida somente depois do fim das atividades do grupo de trabalho.
Art. 6º. Os membros titulares do grupo de trabalho que representam entidades de classe devem manter devidamente informados os seus dirigentes e os demais associados sobre as atividades e as deliberações do colegiado, objetivando evitar que eventuais oposições à proposta que está sendo construída surjam somente depois do fim das atividades do grupo de trabalho.

Art. 7º. As atividades do grupo de trabalho encerrar-se-ão no dia 09 de dezembro de 2013, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no decreto de instituição do colegiado, contado a partir da data da sua instalação, ocorrida em 12 de junho de 2013, havendo sido observado em tal contagem o art. 42, § 1º e § 3º, da Lei Estadual nº. 12.209/2011.

Art. 6º. A conclusão das atividades do grupo de trabalho deverá ser materializada num relatório a ser elaborado pelo seu Coordenador.

MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
Coordenador do Grupo de Trabalho

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