No ano de 2003 (Lei n° 8.889, de 1° de dezembro de 2003), o Estado da Bahia reajustou o soldo de todos os integrantes da Polícia Militar da Bahia, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), sem contudo, estender tal percentual à GAP, consoante determinava a legislação vigente. O fato ensejou o ingresso de várias ações judiciais.
Após o trânsito em julgado, a referida decisão foi paga nos vencimentos do mês de setembro passado, na forma abaixo explicitada:
a) com efeitos retroativos ao mês de maio de 2012, data da decisão definitiva, ficando os valores remanescentes a serem pagos na forma do precatório judicial;
b) para aqueles que já eram policiais militares (Oficiais) filiados à Associação Força Invicta, antes da Lei n° 8.889 de 1° de dezembro de 2003, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2004;
c) aos servidores filiados à referida Associação até agosto de 2007, data da propositura da ação especifica.
Vale ressaltar que o fato acima explicitado não possui vinculação e nem trará qualquer prejuízo ao pagamento do reajuste salarial (GAP IV), previsto para novembro de 2012 e suas projeções futuras.
Nota PMBA
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