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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Oficiais da PM negam recebimento de reajuste da GAP

Na segunda-feira (01), em propaganda veiculada nos meios de comunicação, os oficiais da Polícia Militar informaram a população baiana que podem entrar em greve porque, segundo eles, o "governo da Bahia descumpriu a decisão judicial transitada em julgado, referente ao pagamento de 10,06% sobre a GAP".

Em resposta à Associação dos Oficiais da PM, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) divulgou nesta terça-feira (02) "que foi pago, em setembro deste ano, o reajuste da Gratificação de Atividade Policial (GAP) dos oficiais da Polícia Militar (PM). Foram beneficiados, em cumprimento à decisão judicial, todos que eram vinculados à associação dos oficiais na época da ação, em 2003".

Ainda de acordo com o esclarecimento, "diferente do que afirma a associação, o Estado da Bahia sempre cumpriu e continuará cumprindo as decisões da Justiça. As acusações inverídicas servem a outros fins do que o de informar à sociedade. O Estado Democrático de Direito requer o respeito à Justiça e às instituições."

Inconformado com a declaração da Saeb, os oficiais da PM emitiram uma nota na tarde desta terça.


A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, em RESPEITO À SOCIEDADE BAIANA e considerando a nota divulgada pela SAEB na manhã desta terça-feira (2) sobre o pagamento da GAP, vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:

 I - A Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia ingressou no ano de 2007 com ação coletiva visando implantar o reajuste de
10,06% devidos por conta da Lei 8.889/2003, quando o Estado concedeu um aumento salarial de 10,06% ao soldo, através da lei nº 8.889/2003, mas, por outro lado, descumpriu outra lei, a de nº 7.145/1997, que estabelecia no &1º do art. 7º o seguinte: "Os valores de gratificação estabelecidos no Anexo II serão revistos na mesma época e no mesmo percentual de reajuste do soldo." (grifos nossos)

 II - Todos os integrantes da Polícia Militar da Bahia têm este direito. É importante ressaltar que já existem várias decisões judiciais individuais sendo executadas, porém a FORÇA INVICTA foi a primeira Associação que obteve esta vitória numa ação coletiva. Esta questão é judicial, não havendo nenhuma relação com o movimento da PM ocorrido recentemente;

 III – Nesta ação, já transitada em julgado, a Associação obteve ganho de causa determinando a aplicação e incorporação em definitivo do referido reajuste para todos os associados, sem restrição de qualquer natureza, estando o processo em fase de execução desde maio do ano corrente;

IV - Quando iniciada a execução, foi determinada a implantação do reajuste a todos os associados constantes na lista de fls. 230/246 dos referidos autos, o que na prática representa todos os associados ingressos até março de 2012. Aliás, assim determinou o Douto Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública: “Serve a cópia da presente decisão como mandado, a qual deve ser acompanhada de cópia do requerimento de fls.228/229 e dos documentos de fls. 230/246”. ;

v - Através de petição juntada aos autos do processo 0139615-46.2007.805.0001, a Procuradora Geral do Estado, Deyse Deda Catharino Gordilho, em nome do Estado da Bahia, informou que a Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB já estaria adotando as devidas providências para o cumprimento da
obrigação de fazer, ou seja, a implantação e incorporação em definitivo do reajuste, retroativamente a maio de 2012. Na referida petição não foi feita qualquer ressalva, o que fez crer que, finalmente, após anos de luta, nossos associados seriam contemplados com a concretização em definitivo da decisão transitada em julgado;

VI - Sabemos que é dever da Procuradoria Geral do Estado – PGE defender e proteger o erário (e até concordamos), contudo também de assessorar o nosso Governador de que ação judicial não se discute, se cumpre, sobretudo a que foi transitada em julgada, proferida num processo em que se permitiu ampla cognição fático-probatória. Além disso, é no mínimo desrespeitoso por parte da PGE divulgar ao público em geral, inclusive mediante nota disponibilizada no portal do referido órgão no dia 07 de agosto, que iria cumprir a sentença transitada em julgado e depois não fazê-lo – ou
fazê-lo “pela metade” - suscitando argumentos que jamais foram
ventilados durante todo o curso do processo;

VII - a SAEB, seguindo orientação da PGE, criou restrições e implantou o reajuste acima nominado apenas a determinado grupo de associados, isto é, àqueles que estivessem na Polícia Militar em janeiro de 2004 e fossem associados até agosto de 2007, contrariando a sentença transitada em julgado e deixando de lado, ao exclusivo arbítrio daquele órgão, uma parcela considerável de nossos associados;

VIII – em 16 de setembro p.p., encaminhamos ofício ao Governador do Estado solicitando providências no sentido de que fosse corrigida esta injustiça em desfavor de uma categoria que a todo instante dá provas de seu compromisso com a sociedade, que jurou defendê-la com o risco de sua própria vida, e assim procede diariamente neste cenário de tanta violência em que, infelizmente, vivemos;

 IX – ressaltamos que, através do setor jurídico da Instituição, já protocolou petição ao Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública sobre a questão, que já intimou o Estado da Bahia, em 26/09/12, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para, no prazo de 30 dias, prestar informações sobre as condições estabelecidas para a implantação do reajuste, juntando aos autos todos os pareceres técnicos emitidos pela SAEB e pela própria PGE relativos ao cumprimento da obrigação de fazer em questão, a fim de que se possa conhecer com exatidão como realmente a obrigação discutida foi cumprida.

X – reafirmamos que o único interesse da Força Invicta é defender os interesses dos seus associados preteridos no cumprimento da ação, pois acreditamos que as restrições estabelecidas pela PGE são manifestamente improcedentes. Não temos quaisquer interesses políticos até porque o estatuto da Entidade no seu art. 1º estabelece que, dentre os seus objetivos, está o de ”congregar os oficiais militares estaduais da Bahia, promovendo o fortalecimento da classe, através do desenvolvimento de uma postura política, não-partidária, nas questões institucionais que envolvam seus interesses.


Por volta das 17h40, a assessoria de comunicação da Polícia Militar entrou em contato com a redação do Bocão News e encaminhou um comunicado oficial.  Leia na íntegra:.


MENSAGEM DE ESCLARECIMENTO DO COMANDO-GERAL

No ano de 2003 (Lei n° 8.889, de 1° de dezembro de 2003), o Estado da Bahia reajustou o soldo de todos os integrantes da Polícia Militar da Bahia, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), sem contudo, estender tal percentual à GAP, consoante determinava a legislação vigente. O fato ensejou o ingresso de várias ações judiciais.

Após o trânsito em julgado, a referida decisão foi paga nos vencimentos do mês de setembro passado, na forma abaixo explicitada:

a) com efeitos retroativos ao mês de maio de 2012, data da decisão definitiva, ficando os valores remanescentes a serem pagos na forma do precatório judicial;


b) para aqueles que já eram policiais militares (Oficiais) filiados à Associação Força Invicta, antes da Lei n° 8.889 de 1° de dezembro de 2003, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2004;

c) aos servidores filiados à referida Associação até agosto de 2007, data da propositura da ação especifica.
Vale ressaltar que o fato acima explicitado não possui vinculação e nem trará qualquer prejuízo ao pagamento do reajuste salarial (GAP IV), previsto para novembro de 2012 e suas projeções futuras.

Quartel do Comando-Geral, em 02 de outubro de 2012.

Bocão News

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